Estatuto do Grêmio Estudantil da E.E. Reverendo Urbano de Oliveira
Pinto
CAPÍTULO I Do
Nome, Sede, Fins e Duração
Art. 1º – O
Grêmio Estudantil, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos
constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola
Estadual Reverendo Urbano de Oliveira Pinto. Sediado no estado de São Paulo,
cidade de São Paulo, na rua Tantas Palavras n.º 10 . Com duração ilimitada e
regida pelas normas deste Estatuto.
Art. 2º – O
Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos
da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou
religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação,
estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas
da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes,
participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a
Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo Único –
No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social,
cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos,
debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades
ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios
diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.
CAPÍTULO II Do
Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será
constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de
bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade.
Art. 4º – A Diretoria do Grêmio será
responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1º – Ao assumir
a Diretoria do Grêmio, o(a) Coordenador(a) Geral e o(a) Financeiro(a) deverão
assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da
Entidade.
§ 2º – Ao final
de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro
recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de
ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará
um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia
Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio
não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem
autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III Da
Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º – São
instâncias de decisão do Grêmio:
I
– a Assembleia Geral dos Estudantes;
II
– o Conselho de Representantes de Classe;
III
– a Diretoria do Grêmio;
IV
– o Conselho Fiscal.
SEÇÃO
I Da Assembleia Geral
Art. 6º – A Assembleia
Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da
escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 7º – A Assembleia
Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da
Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da
Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Art. 8º – A Assembleia
Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho
de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do
Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola. Todos os
pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de
Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no
mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem
tratados.
Art. 9º – As Assembleias
Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do
Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos,
exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único –
Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o
voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem
feitas em intervalos de trinta minutos.
Art. 10º –
Compete à Assembleia Geral:
I
– aprovar o Estatuto;
II
– reformular o Estatuto;
III
– discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por
qualquer um de seus membros;
IV
– denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V
– destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI
– eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus
suplentes;
VII
– receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de
contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII
– marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.
SEÇÃO
II Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11º – O
Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos
representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Tem
o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar,
propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
Art. 12º – O
Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês
com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio,
funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por
maioria simples de votos.
Art. 13º –
Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I
– lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II
– assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
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III
– apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para
esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV
– decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada
turma representada;
V
– divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III Da Diretoria
Art.
14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes cargos:
I
– Coordenação Geral;
II
- Secretaria;
III
– Coordenação Financeira;
IV
– Coordenação Social;
V
– Coordenação de Comunicação;
VI
– Coordenação de Esportes;
VII
– Coordenação de Cultura;
VIII –
Coordenação de Relações Estudantis.
§ 1º – Cada
Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados
pelo(a) coordenador(a) eleito(a).
§ 2º – É proibido
o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta
de algum dos coordenadores, o(a) suplente respectivo(a) assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta
do(a) suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança
para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.
Art. 15º – Cabe à
Diretoria do Grêmio Estudantil:
I
– elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de
Representantes de Classes;
II
– colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III
– dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a)
as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b)
as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c)
a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV
– tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a
avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V
– reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e,
extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art.
16º – Compete à Coordenação Geral:
I
– representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II
– tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se
fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III
– assinar, juntamente com a Coordenação de Comunicação, a correspondência
oficial do Grêmio;
IV
– representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola,
à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V
– cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI
– coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável,
inovadora e inteligente.
Art.
17º – Compete à Secretaria
I
– Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II
– Organizar toda a documentação referente a entidade
III
– Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como
as datas e horários das reuniões.
Art.
18º – Compete à Coordenação Financeira
I
– manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II
– movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III
– apresentar, juntamente com a Coordenação Geral, a prestação de contas ao
Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art.
19º – Compete à Coordenação Social:
I
– estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando
atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II
– incentivar, planejar e pôr em prática ações que contribuam com a qualidade de
vida dos alunos;
III
– promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo etc.;
IV
– contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
Art. 20º – Compete à Coordenação de
Comunicação:
I
– responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio com os sócios,
parceiros e comunidade;
II
– informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os
órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc..
Art.
21º – Compete à Coordenação de Esportes:
I
– promover atividades esportivas para os alunos;
II
– incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da
escola.
Art.
22º – Compete à Coordenação de Cultura:
I
– promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e
outras atividades culturais;
II
– incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e
outras atividades de natureza cultural.
Art.
23º – Compete à Coordenação de Relações Estudantis:
I
– pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as
disciplinas dadas em sala de aula;
II
– mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações
de andamento de curso e autoavaliação dos alunos;
III
– participar do Conselho de Escola, juntamente com o(a) Coordenador(a) Geral.
SEÇÃO
IV Dos associados
Art. 24º – São sócios do Grêmio todos os
alunos matriculados e frequentes na Escola.
§ 1º – As ações
disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas
atividades como gremista.
§ 2º – Somente no
caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio
do Grêmio.
Art. 25º – São
direitos do associado:
I
– participar de todas as atividades do Grêmio;
II
– votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III
– encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV
– propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V
– participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art.
26º – São deveres do associado:
I
– conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II
– cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio
Estudantil.
CAPÍTULO
V Do Regime Disciplinar
Art. 27º –
Constituem infrações disciplinares:
I
– usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II
– deixar de cumprir o Estatuto;
III
– prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a
integridade de seus membros;
IV
– praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
V
– representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI
– atentar contra os bens do Grêmio.
Art.
28º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do
Grêmio, e do inciso VI, o Conselho de representantes de turma.
Art. 29º –
Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§ 1º – As penas
para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados
do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre
garantido ao aluno o direito de defesa.
CAPÍTULO VI Das
Eleições
Art. 30º – Para
se candidatar a algum cargo da Diretoria ou de suplência do Grêmio, deve-se
estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.
Art. 31º – O
período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria do Grêmio Estudantil
será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o
calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.
Parágrafo Único –
As chapas deverão ser compostas por oito candidatos aos cargos de coordenação e
oito suplentes.
Art. 32º – O
período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao
período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à
inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia
Geral.
Art. 33º – A data
de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes
ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento,
ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o
impedimento.
Art. 34º – A
apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único –
A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenação Geral do Grêmio e pelo
Coordenação Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada
por dois professores e quatro alunos eleitos pelo Conselho de Representantes de
Classe e ou pela Comissão pró Grêmio, é permitida a inclusão de um representante
de cada chapa formada.
Art. 35º – Será
considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de
empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias
letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de
fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição,
marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova
eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 36º – A posse
da Diretoria ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.
Art. 37º – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 2 (dois) anos, a
iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a
posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º – A
dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo
seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta
questão.
Art. 39º – Excepcionalmente,
em caso do(a) Coordenador(a) Geral e o(a) Coordenador(a) Financeiro(a) terem
menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta
bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do
Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da
escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 40º – Após a
eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão pró Grêmio
deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do
Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 41º – Este
Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da
Unidade Escolar.