terça-feira, 2 de julho de 2019

Falando sobre poluição na aula de Geografia com o Professor Terra (Fernando)


O Professor Terra (Fernando) encontrou um caminho diferente para fazer os estudantes pensarem sobre a poluição e as formas como ela impacta nossa vida cotidiana.
E como ele fez isso?
No início da aula ele orientou os estudantes e falarem palavras aleatórias que foram anotadas na lousa e deveriam fazer parte de um texto reflexivo sobre a poluição. A maioria dos alunos conseguiu escrever seus textos utilizando as palavras e relacionando-as ao tema poluição, porém o aluno Paulo Gomes da Silva do 8º ano conseguiu cumprir a tarefa brilhantemente e teve seu texto elogiado por vários professores da escola. Por isso, você poderá, assim como nós, se divertir e pensar nas questões apresentadas pelo Paulo.
As palavras que deveriam ser usadas obrigatoriamente, aquelas que os alunos escolheram no início da aula, aparecerão em destaque no texto.
Vamos à leitura!

Poluição - O que fazer

O que fazer com a poluição? Em primeiro lugar vamos falar da poluição sonora.
Tenho uma coisa pra contar: Eu não consigo dormir nas sextas-feiras, sábados e domingos, basicamente, quero dizer o fim de semana. Não consigo dormir por causa do Funk e é por isso que eu tenho ódio nos finais de semana. Mas vamos passar uma borracha na minha história e vamos ver o que fazer a respeito da poluição sonora.
A Prefeitura não pode pegar uma caneta e multar essas pessoas (pelo menos eu acho que não pode), então, podemos arrancar essa página do caderno de soluções.
A comunidade pode se unir e reclamar com essas pessoas que deixam caixas de som ligadas à noite inteira e talvez trazer uma luz de alegria para a comunidade.
Agora vamos falar de poluição visual, como pichação ou coisa do tipo. Na minha escola (na verdade no meu bairro inteiro) tem várias pichações e isso não traz felicidade à ninguém (talvez para algumas pessoas, sei lá).
Em primeiro lugar, tem uma grande diferença entre pichação e grafite (e não estamos falando de grafite de lápis). Grafite é quando uma pessoa é apaixonada por arte e quer mostrar o próprio potencial para todos olharem, então essa pessoa pede permissão ao dono de uma casa (ou uma parede) para fazer essa arte e trazer felicidade e sorrisos para todos (professor, desculpe por usar sorriso no plural). Pichação é quando alguém tem amor pelo vandalismo, faz arte (no mal sentido) na casa dos outros sem permissão.
E agora vamos falar da poluição da natureza, basicamente é quando as pessoas jogam lixo, comida (até cerveja) no chão, na água etc. Isso causa muitos problemas no ecossistema.
Talvez esse texto não tenha sido feito corretamente (já que eu estava preocupado em colocar as palavras da lousa), mas se a gente fingir o melhor a gente pode fechar o último capítulo da poluição no mundo e abrir o livro da paz e amizade.

Parabéns, Paulo!!

Reflexões sobre o documentário "Ausentes: 

Evasão Escolar no Ensino Médio"

A evasão escolar é um dos grandes problemas do Ensino Médio, principalmente, em escolas públicas localizadas nas periferias, assim como a nossa.

Numa dessas noites de sexta feira em que poucos alunos vão à escola, não apenas para a nossa, mas para a maioria das escolas, inclusive para as faculdades, assistimos ao documentário "Ausentes: Evasão Escolar no Ensino Médio", um documentário produzido por Amanda Pattaro, Caren Godoy, Izabela Eid e Tácila Faria como Trabalho de Conclusão de Curso, da Faculdade de Jornalismo, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 2016.
Nossos estudantes assistiram ao documentário, participaram de uma roda de conversa sobre o tema, fazendo questionamentos e reflexões sobre as dificuldades encontradas por eles e as comentadas no documentário. Depois disso alguns alunos e alunas escreveram algumas linhas sobre o que viram e a estudante Thais, do 3º ano do E.M. escreveu uma dissertação.

Texto dos alunos: Sergio, Gustavo, Cristian, Pablo, Rayane, Thais, Leonardo, Ivam, Caio e Felipe.
Muitos jovens estão abandonando as escolas por vários motivos, são eles: gravidez, desinteresse, problemas financeiros, vícios, trabalho etc.
Alguns jovens vêm para a escola, mas não tem interesse nos estudos, por conta disso acabam ocupando o espaço de quem realmente tem interesse.
No documentário aparecem vários exemplos de pessoas que pararam de ir para a escola para poderem trabalhar e se sustentar.

Texto da estudante Thais Queiroz dos Santos.
Pobreza e Gravidez umas das principais causas da evasão escolar.
A exclusão está relacionada a casos de repetência, abandono e evasão escolar. Segundo pesquisas feitas pelas  Unicef (Fundos das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil, desigualdade social, inclusão digital e gravidez precoce são fatores determinantes para o abandono e repetência escolar. 
Cerca de 3,7 milhões de meninas entre 6 e 17 anos  de idade estão fora da escola ou não terminaram os estudos  no Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/2009).  As causas variam conforme o nível de ensino. No Ensino Fundamental a distância da escola  associada à falta de transporte, trabalho infantil, ou de quem possa levar e buscar a criança, é a principal causa.
Já no Ensino Médio, a falta de interesse,  a democratização do acesso às tecnologias da Informação, dificuldade de acesso a biblioteca e a gravidez precoce na adolescência é que passa a ser umas das principais causas.
Crianças e adolescentes escolhem como opção  o trabalho, como alternativa para tentarem escapar da pobreza em atividades  que os submete a exploração sexual, abuso físico, isolamento social e psicológico. O número de adolescentes grávidas chega a ser gritante, estimada em 65,5 nascimentos a cada mil.  Vale salientar ainda que cerca de 30% das meninas que engravidam na adolescência acabam tendo outro filho no primeiro ano pós-parto. Esses fatores levam as meninas a abandonarem a escola por não terem com quem deixar seus filhos e para serem mães em tempo integral.
No mundo globalizado em que vivemos, é necessário que as escolas despertem o interesse do aluno com novas atividades em sala de aula, disponibilização da tecnologia para acesso a informações e pesquisas, bibliotecas para locais de estudo após a aula.  Presenças de equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, assistentes sociais e líderes capazes de atender a essas demandas. Que o esporte, a cultura e o lazer façam parte dessa malha interdisciplinar da Educação Restaurativa, onde o entretenimento seja garantido como uma forma mais ampla da inclusão social dos jovens estudantes
Sendo assim, devemos começar a tomar atitudes para que aos poucos esses assuntos sejam resolvidos. Promovendo debates, campanhas , palestras e uma Educação Restaurativa que seja capaz de acompanhar o mundo da digitalização. Mudança é difícil no começo, confusa no meio e surpreendente no final. Devemos lutar pela  educação e pelo futuro dos jovens. 

Para assistir ao documentário acesse: https://www.youtube.com/watch?v=vouEeBimqos

Prof. Fabiana Azevedo

quinta-feira, 14 de março de 2019

MMR EM HABILIDADES GEOMÉTRICA COM O ESTUDO DOS POLIEDROS DE PLATÃO



ESCOLA ESTADUAL REVERENDO URBANO DE OLIVEIRA PINTO
PROFESSORA RESPONSÁVEL: MARTA CANAZZA
PROJETO REALIZADO COM ALUNOS DOS 7º ANOS COM O APOIO DO GRÊMIO ESTUDANTIL PARA EXPOSIÇÃO AGOSTO/2018.

INTRODUÇÃO
[1]Para Piaget citado por Bock (2002), a criança passa por quatro estágios de desenvolvimentos, sendo eles: o primeiro período compreendido pelo estágio sensório-motor (0 a 2 anos); segundo período, correspondido pelo pré-operatório (2 a 7 anos); terceiro período, operações concretas (7 a 12 anos); e por último o quarto período que são as operações formais (12 anos em diante). o período das operações formais é o ápice do desenvolvimento cognitivo.
Logo deduzimos que o pensamento antes representativo torna-se abstrato, o pensamento torna-se hipotético-dedutivo, ou seja, é capaz de pensar em diferentes relações possíveis, a partir de hipóteses e não apenas pela observação da realidade. Nessa fase, através da possibilidade de pensar e lidar com os conceitos de liberdade e justiça, no plano emocional o adolescente vivencia conflitos desejando liberta-se do adulto mesmo dependendo dele.

CONTEÚDO
[2]Com o objetivo de melhorar o ensino da Geometria, o raciocínio lógico e a interpretação de enunciados, foram construídos em sala de aula figuras e objetos geométricos que deram ao aluno suporte na aprendizagem e visualização de sólidos geométricos, permitindo que identificasse elementos que levam as deduções das fórmulas que definem os cálculos.
Os sólidos de Platão também são denominados de poliedros, pois são formados por faces, arestas e vértices, vale a relação de Euler (V – A + F = 2) onde V = vértices, A = arestas e F = faces. A fórmula de Euler, cujo nome é uma homenagem a Leonhard Euler. ( matemático e físico suíço de língua alemã que passou a maior parte de sua vida na Rússia e na Alemanha estudando os sólidos geométricos de Platão)
 RELAÇÃO DE EULER é uma fórmula matemática de áreas específicas da análise complexa na geometria planificada.

Os poliedros de Platão são classificados em cinco classes de acordo com a tabela a seguir: 


 Os poliedros de Platão:



O tetraedro possui 4 faces triangulares, 4 vértices e 6 arestas.



O cubo (hexaedro) possui 6 faces quadrangulares, 8 vértices e 12 arestas.

 O octaedro possui 8 faces triangulares, 6 vértices e 12 arestas.


O dodecaedro possui 12 faces pentagonais, 20 vértices e 30 arestas.

 

O icosaedro possui 20 faces triangulares, 12 vértices e 30 arestas.


Platão estabeleceu algumas relações entre as classes de poliedros e a construção do Universo. Ele associou os poliedros cubo, icosaedro, tetraedro e octaedro, respectivamente, aos elementos terra, água, fogo e ar; e o dodecaedro foi associado ao universo.

 Cubo (hexaedro): terra

Icosaedro:             água
Tetraedro:             fogo
Octaedro:              ar
Dodecaedro:        cosmos

APLICAÇÃO DO CONTEÚDO: ALUNOS REALIZANDO ATIVIDADES MMR







Não eduques as crianças nas várias disciplinas recorrendo à força, mas como se fosse um jogo, para que também possas observar melhor qual a disposição natural de cada um”.

Platão
Nome completo
Πλάτων
Escola/Tradição:
Platonismo
Data de nascimento:
428/427 a.C.
Local:
Atenas, Grécia Antiga.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Estatuto do Grêmio Estudantil da E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto


Estatuto do Grêmio Estudantil da E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto
CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Fins e Duração
Art. 1º – O Grêmio Estudantil, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola Estadual Reverendo Urbano de Oliveira Pinto. Sediado no estado de São Paulo, cidade de São Paulo, na rua Tantas Palavras n.º 10 . Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art. 2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.
CAPÍTULO II Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
 Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade.
 Art. 4º – A Diretoria do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o(a) Coordenador(a) Geral e o(a) Financeiro(a) deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:
I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I Da Assembleia Geral
Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Art. 8º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola. Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de trinta minutos.
Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.
SEÇÃO II Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo; Projeto Grêmio em Forma – Instituto Sou da Paz Página_3/4
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio. SEÇÃO III Da Diretoria
Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes cargos:
I – Coordenação Geral;
II - Secretaria;
III – Coordenação Financeira;
IV – Coordenação Social;
V – Coordenação de Comunicação;
VI – Coordenação de Esportes;
VII – Coordenação de Cultura;
VIII – Coordenação de Relações Estudantis.
§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo(a) coordenador(a) eleito(a).
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o(a) suplente respectivo(a) assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do(a) suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.
Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 16º – Compete à Coordenação Geral:
I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III – assinar, juntamente com a Coordenação de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art. 17º – Compete à Secretaria
I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.
Art. 18º – Compete à Coordenação Financeira
I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com a Coordenação Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art. 19º – Compete à Coordenação Social:
I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
 Art. 20º – Compete à Coordenação de Comunicação:
I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc..
Art. 21º – Compete à Coordenação de Esportes:
I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art. 22º – Compete à Coordenação de Cultura:
I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art. 23º – Compete à Coordenação de Relações Estudantis:
I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e autoavaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o(a) Coordenador(a) Geral.
SEÇÃO IV Dos associados
 Art. 24º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.
§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio.
Art. 25º – São direitos do associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art. 26º – São deveres do associado:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V Do Regime Disciplinar
Art. 27º – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.
Art. 28º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho de representantes de turma.
Art. 29º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.
CAPÍTULO VI Das Eleições
Art. 30º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.
Art. 31º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por oito candidatos aos cargos de coordenação e oito suplentes.
Art. 32º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.
Art. 33º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.
Art. 34º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenação Geral do Grêmio e pelo Coordenação Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores e quatro alunos eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e ou pela Comissão pró Grêmio, é permitida a inclusão de um representante de cada chapa formada.
Art. 35º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 36º – A posse da Diretoria ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora. Art. 37º – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 2 (dois) anos, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art. 39º – Excepcionalmente, em caso do(a) Coordenador(a) Geral e o(a) Coordenador(a) Financeiro(a) terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 40º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão pró Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 41º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

Regimento Escolar – E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto - Resumo Regras Gerais


Regimento Escolar – E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto - Resumo
Regras Gerais


Não é permitido:
ü  Usar MP4 ou similares, brinquedos ou jogos em sala de aula ou laboratório;
ü  Ingerir em sala de aula alimentos, bebidas, chicletes e pirulitos;
ü  Brincar de forma prejudicial e/ou de mau gosto, ou reproduzir atitudes que induzam à violência física ou verbal a colegas, professores e funcionários;
ü  Desacatar ordens e combinados feitos por professores e/ou funcionários que tiveram por objetivo organizar o trabalho educativo (Código Penal Brasileiro Artigo 331 – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa;
ü  Portar qualquer objeto, instrumento ou material que represente perigo físico, para saúde ou coloque em risco a segurança e a integridade física e moral sua e de outrem;
ü  Telefone durante as aulas. Estes permanecerão desligados e dentro das malas e/ou mochilas (conforme Decreto nº 52.625 de 15/01/08);
ü  Caso haja perda ou extravio de algum material, o aluno deverá procurar a inspetora que guardará por um período de um ano. Posteriormente, o material será doado à instituições de caridade;
ü  Fumar nas dependências da escola (Lei nº 13.541 de 07/05/2009)
Observação: A E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto nãoi se responsabiliza pela perda ou dano de quaisquer objetos de aluno.


Disciplina
É vetado:
ü  Promover, se conhecimento e autorização da Direção, coletas e distribuições dentro ou fora do estabelecimento, utilizando o nome dele:
ü  Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência sócial;
ü  Fazer algazarras ou distúrbio de qualquer natureza durante as aulas, impedindo pleno aproveitamento pelos demais alunos ou nas proximidades, durante as aulas ou fora do período delas;
ü  Fumar ou ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica e utilizar produtos tóxicos;
ü  Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente, o nome da escola, de professores, de funcionários e demais servidores, bem como utilização da Internet (Facebook, blog, ou YouTube, telefone móvel (celular) para desmoralizar o nome da escola ou de pessoas ligadas a ele (coordenação, direção, mantenedores, professores, funcionários, alunos), ou gravar aulas e ambientes interno da escola, no que constituirá crime contra a pessoa cível;
Em caso de inobservância dos deveres e proibições estabelecidas, o aluno está sujeito às penalidades disciplinares de advertência, repreensão e suspensão, como seguem:
ü  Advertência oral e anotação em instrumento próprio;
ü  Repreensão e advertência por escrito, anotada em instrumento próprio;
ü  Convocação dos responsáveis;
ü  Assinatura do termo de compromisso;
ü  Suspensão das aulas por dez dias, dependendo da gravidade da falta;
ü  Transferência compulsória para outro estabelecimento;
ü  Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude, cabendo Processo Cível ou Criminal contra os responsáveis pelos menores, dependendo da gravidade do caso, ouvindo-se os envolvidos e a família;
ü  Para a justa aplicação das penalidades, haverá registro individual. O pai/responsável será comunicado pela equipe gestora.
Horário Noturno: Das 19h às 23h.
ü  O horário de entrada do aluno ocorrerá às 19h e em 2ª aula, às 19h45, mediante apresentação de carteirinha para a 2ª aula, autorizada pela direção da escola, após apresentação de declaração de trabalho constando horário de trabalho do aluno.